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Quais rendimentos estão isentos do Imposto de Renda 2024?

Quando falamos sobre o universo tributário brasileiro, ajustes nas normativas são sempre cruciais para acompanhar as mudanças socioeconômicas e garantir uma tributação justa e eficiente. Assim, existem duas alterações feitas nos critérios de obrigatoriedade para declaração do Imposto de Renda 2024.

A primeira mudança diz respeito ao limite de rendimentos tributáveis que obriga a declaração do imposto. Em 2023, esse valor estava fixado em R$ 28.559,70. Contudo, a partir deste ano, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis devem declarar se alcançaram ou ultrapassaram a quantia de R$ 30.639,90.

A segunda alteração é ainda mais impactante, envolvendo rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. O limite anteriormente estabelecido em R$ 40 mil foi drasticamente aumentado para R$ 200 mil, ampliando o espectro de isenção para um grupo significativo de contribuintes.

Lista de isentos do Imposto de Renda 2024

É crucial destacar que, embora essas mudanças tenham sido implementadas, a lista de rendimentos isentos permanece inalterada, abrangendo uma variedade de fontes de renda que não estão sujeitas à tributação.

Segue abaixo a lista completa de rendimentos isentos no Imposto de Renda 2024:

  • Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec;
  • Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec;
  • Capital de Apólices de Seguro, Prêmio Seguro;
  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, FGTS;
  • Ganho de Capital, alienação até R$ 20 mil, para ações e de R$ 35 mil para demais casos;
  • Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais;
  • Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira;
  • Lucros e dividendos;
  • Parcela isenta de proventos de aposentadoria;
  • Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave;
  • cadernetas de poupança, LCA e LCI, CRA e CRI;
  • Rendimento de sócio ou titular de microempresa, optante pelo Simples Nacional;
  • Doações e Heranças;
  • Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente;
  • 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira;
  • reservas ao capital/bonificações em ações;
  • Transferências patrimoniais;
  • Recuperação de prejuízos em renda variável;
  • Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores;
  • Rendimentos Recebidos Acumuladamente;
  • Pensão alimentícia.
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