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Regras da aposentadoria aos 55 anos; Aprenda a calcular

A aposentadoria é um dos momentos mais esperados pelo trabalhador, mas geralmente é preciso alcançar uma idade mínima para ter direito a ela. A regra comum é de pelo menos 60 anos, mas existem casos em que é possível solicitar a aposentadoria aos 55 anos. Vamos explicar quais são essas regras e como calcular se você se enquadra nelas.

Com a reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, os critérios para aposentadoria ficaram mais rigorosos, incluindo o aumento da idade mínima. No entanto, há uma exceção: a aposentadoria especial, concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Esses profissionais podem se aposentar mais cedo porque enfrentam riscos mais elevados em suas atividades diárias.

Para se qualificar para a aposentadoria aos 55 anos, você precisa trabalhar em um ambiente com alto risco de insalubridade e cumprir o tempo mínimo de atividade especial. Se você começou a trabalhar antes da reforma de 2019, precisa acumular 15 anos de atividade especial e ter pelo menos 66 pontos, uma soma da idade e do tempo de trabalho em condições perigosas. Quem começou depois de 2019, deve cumprir 15 anos de atividade especial e ter pelo menos 55 anos de idade.

Além do tempo e da idade, é necessário apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), um documento emitido pelo empregador com base em um laudo técnico assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Esse documento comprova que você trabalhou em condições de risco elevado.

Profissões como mineiros no subsolo, perfuradores de rochas em cavernas, e operadores de britadeira de rocha subterrânea são exemplos de trabalhos que permitem a aposentadoria especial aos 55 anos.

Para calcular se você tem direito à aposentadoria especial, é fundamental considerar seu tempo de trabalho em atividades de risco, sua idade e o total de pontos necessários. Se preencher esses requisitos, pode dar entrada no pedido e aguardar a análise do INSS.

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