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Quem é pego em blitz é obrigado a fazer bafômetro?

Dirigir sob influência de álcool é uma prática perigosa e ilegal que representa riscos não apenas para o motorista, mas também para outros condutores e pedestres nas vias públicas. No Brasil, a Lei Seca, oficialmente implementada em 2008, endureceu as penalidades para os infratores e teve um impacto significativo na redução de acidentes de trânsito relacionados ao consumo de álcool. A legislação estabelece punições rigorosas para quem for flagrado dirigindo embriagado, incluindo uma multa substancial de R$ 2.934,70.

Além da multa, a CNH é recolhida pelas autoridades, a infração é registrada como gravíssima no prontuário do motorista, o veículo é retido e só pode ser retirado do local por um condutor devidamente habilitado. Além disso, em caso de acidente, o condutor não terá direito à indenização do seguro se estiver alcoolizado.

Com a cassação da CNH, o infrator também é proibido de dirigir qualquer veículo por 24 meses, e sofre uma suspensão do direito de dirigir por um ano. Após esse período, o condutor deve obrigatoriamente participar de um curso de reciclagem para recuperar sua CNH.

No entanto, mesmo com a, devida, e rigorosa legislação que fiscaliza e pune direção sob influência de alcool. Os motoristas não são obrigados a fazer o teste do bafômetro, caso parados em blitz. Isso significa que, teoricamente, você pode se recusar a realizar o teste, mas não está isento de consequências. A recusa em fazer o teste ainda pode resultar na multa de R$ 2.934,70, além da suspensão da CNH.

Mesmo sem a obrigatoriedade do teste do bafômetro, dirigir sob influência de álcool continua sendo um crime, fortemente desaconselhado e sujeito a severas penalidades. Portanto, a melhor prática é não pegar o volante depois de consumir bebidas alcoólicas, garantindo a segurança não apenas do condutor, mas também de todos os outros usuários das estradas e vias públicas. Lembre-se, a responsabilidade no trânsito é fundamental para a preservação de vidas e a prevenção de acidentes.

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