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Novas regras para quem vai comprar no Minha Casa Minha Vida com o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está direcionando uma parcela significativa de seu orçamento para promover descontos em operações de financiamento de imóveis usados destinados a famílias com renda de até R$ 4,4 mil. 

Essa medida, anunciada pelo Ministério das Cidades, entrará em vigor em 18 de maio, visando impulsionar a aquisição de moradias usadas dentro do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), especialmente nas faixas de renda mais baixas atendidas pelo programa.

Como essa medida funciona?

Com a intenção de equilibrar a oferta de unidades habitacionais novas e usadas, as regras foram ajustadas para permitir que as famílias de renda mais alta, especialmente aquelas que se enquadram na Faixa 3 do MCMV (renda entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil) e no programa Pró-Cotista (renda superior a R$ 8 mil), tenham acesso a financiamentos mais vantajosos para imóveis novos. 

As mudanças nas condições de financiamento incluem ajustes nas regras para disponibilização aos agentes financeiros e estabelecimento de critérios específicos para a contratação de crédito destinado à compra de moradias usadas, especialmente nas regiões Sul e Sudeste, por famílias com renda entre R$ 5,5 mil e R$ 8 mil.

Destaca-se que, com essas medidas, o orçamento do FGTS destinará R$ 1,393 bilhão para descontos vinculados às operações de financiamento de imóveis usados para famílias com renda de até R$ 4,4 mil, facilitando o acesso à casa própria para uma parcela significativa da população.

Quais são as novas regras?

A instrução normativa estabelece novos cálculos para o valor da entrada na contratação de financiamento com recursos do FGTS, especialmente nas regiões Sul e Sudeste, para a compra de imóveis usados. 

Esse ajuste visa garantir que as famílias possam priorizar a aquisição de imóveis novos, que exigem uma entrada menor com recursos próprios, proporcionando condições mais acessíveis de financiamento.

É importante observar que as operações de financiamento para aquisição de imóveis retomados pelos agentes financeiros não estão sujeitas a essas regras.

No contexto do programa Pró-Cotista, houve uma redução na alocação de recursos para o financiamento de imóveis novos, de 60% para 50%. 

Também estabelece limites para operações de aquisição de imóveis usados, com base na renda mensal bruta das famílias e na relação entre o valor do financiamento e o valor de venda ou avaliação do imóvel.

Os agentes financeiros e o agente operador têm autorização para contratar operações de financiamento de acordo com as condições anteriores até 17 de maio, enquanto os procedimentos operacionais para as novas regras serão regulamentados pelo agente operador em um prazo de 15 dias.

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