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MEI tem direito a deixar pensão por morte para a família?

Os Microempreendedores Individuais (MEIs), devem estar familiarizados com as vantagens de formalizar o seu negócio. Porém, além das facilidades empresariais, é preciso compreender os benefícios previdenciários essenciais associados ao status. Dessa forma, hoje vamos falar sobre a pensão de morte para dependentes.

Em primeiro lugar, é essencial compreender que a pensão por morte é um direito assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos familiares do microempreendedor. 

O MEI precisa ter contribuido, no mínimo, 18 meses. Este benefício desempenha um papel crucial no amparo financeiro dos dependentes em caso de falecimento do titular do negócio.

Quais são os critérios?

Os principais beneficiários da pensão por morte incluem o cônjuge ou companheiro(a) do MEI, filhos menores de 21 anos ou inválidos e, em circunstâncias específicas, pais e irmãos que comprovem dependência econômica. 

Para esses familiares, essa assistência representa um suporte essencial para manter a estabilidade financeira após uma perda significativa.

  • O MEI deve ter contribuído por pelo menos 18 meses para o INSS.
  • O cônjuge deve ter mais de dois anos de casamento ou união estável se o MEI falecido possuía menos de 18 meses de contribuição.
  • A duração do benefício é determinada pela idade e estado civil do dependente.

Dependendo da duração da contribuição e outros critérios, o benefício pode ser estendido de três anos até se tornar vitalício.

Como solicitar?

A solicitação pode ser feita de forma simples e conveniente através do portal Meu INSS, acessível diretamente do conforto de sua casa. 

Esse acesso digital não só facilita a requisição do benefício, mas também a consulta de informações e a submissão dos documentos necessários para comprovar a relação de dependência econômica com o falecido.

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