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Empresa pode demitir mulher que recém voltou da licença-maternidade?

Uma questão que muitas trabalhadoras enfrentam ao retornar de uma licença-maternidade é a segurança do emprego. A estabilidade gestacional é um direito garantido por lei, proporcionando proteção contra demissões arbitrárias desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto. Portanto, empresas não podem demitir uma funcionária durante esse período, a menos que existam situações excepcionais.

A licença-maternidade legalmente concedida dura, em regra, 120 dias. Quando a mulher retorna ao trabalho, ela ainda conta com um mês adicional de estabilidade, totalizando cinco meses após o nascimento do bebê. Durante esse tempo, a empresa não pode dispensar a colaboradora sem justa causa.

No entanto, existem exceções à regra da estabilidade. A empresa pode optar por indenizar todo o período de estabilidade e dispensar a funcionária mediante esse pagamento. Além disso, a empresa pode demitir por justa causa em casos de faltas graves, como atos de desrespeito ou comportamento inadequado no ambiente de trabalho.

Uma terceira situação ocorre quando a empresa participa do programa “Empresa Cidadã”, que permite estender a licença-maternidade para seis meses. Neste caso, ao retornar ao trabalho, a estabilidade já teria expirado, possibilitando a demissão.

Outro caso é quando a funcionária estende a licença-maternidade utilizando férias, banco de horas ou outras licenças adicionais. Se essa combinação ultrapassar cinco meses após o parto, a estabilidade deixa de valer, e a empresa pode optar pela demissão.

Assim, apesar da estabilidade ser um direito importante para as mulheres que acabam de ter filhos, há cenários em que a demissão é permitida. As colaboradoras devem estar atentas a essas exceções para proteger seus direitos e garantir a segurança do emprego no retorno da licença-maternidade.

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