Uma trabalhadora de um supermercado em Belo Horizonte, Minas Gerais, foi injustamente demitida por justa causa após ser acusada de pegar um fardo de cerveja sem pagar. No entanto, a 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região decidiu pela reintegração da funcionária e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$4 mil.
De acordo com informações do processo, a empresa alegou que a empregada, que atuava como embaladora, teria subtraído o fardo de cerveja sem pagar, contando com a ajuda de uma colega. Porém, imagens das câmeras de segurança mostraram que a colega da trabalhadora acusada apenas apontou o fardo para a operadora de caixa, e então a empregada o levou para a parte de trás do caixa, procedimento comum em compras em supermercados.
O juiz responsável pelo caso considerou que não houve intenção deliberada de ocultar o produto e que a empresa não apresentou provas suficientes para justificar a demissão por justa causa. Além disso, destacou o erro da operadora de caixa, que foi advertida no dia seguinte, e a impossibilidade da trabalhadora conferir os produtos adquiridos, pois parte da compra foi paga em dinheiro e outra parte pelo pix.
O magistrado concluiu que a trabalhadora não pode ser responsabilizada por atos de terceiros e que a acusação de furto foi indevida, sem provas concretas. Assim, determinou a reintegração da funcionária com o pagamento dos salários vencidos e vincendos até o retorno efetivo, além da indenização por danos morais.
Apesar do recurso da empresa, a decisão foi mantida pelos julgadores da 4ª turma do TRT-3, e o processo foi arquivado definitivamente.