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Demitida após ser acusada de pegar cerveja sem pagar recupera na Justiça vaga em supermercado

Uma trabalhadora de um supermercado em Belo Horizonte, Minas Gerais, foi injustamente demitida por justa causa após ser acusada de pegar um fardo de cerveja sem pagar. No entanto, a 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região decidiu pela reintegração da funcionária e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$4 mil.

De acordo com informações do processo, a empresa alegou que a empregada, que atuava como embaladora, teria subtraído o fardo de cerveja sem pagar, contando com a ajuda de uma colega. Porém, imagens das câmeras de segurança mostraram que a colega da trabalhadora acusada apenas apontou o fardo para a operadora de caixa, e então a empregada o levou para a parte de trás do caixa, procedimento comum em compras em supermercados.

O juiz responsável pelo caso considerou que não houve intenção deliberada de ocultar o produto e que a empresa não apresentou provas suficientes para justificar a demissão por justa causa. Além disso, destacou o erro da operadora de caixa, que foi advertida no dia seguinte, e a impossibilidade da trabalhadora conferir os produtos adquiridos, pois parte da compra foi paga em dinheiro e outra parte pelo pix.

O magistrado concluiu que a trabalhadora não pode ser responsabilizada por atos de terceiros e que a acusação de furto foi indevida, sem provas concretas. Assim, determinou a reintegração da funcionária com o pagamento dos salários vencidos e vincendos até o retorno efetivo, além da indenização por danos morais.

Apesar do recurso da empresa, a decisão foi mantida pelos julgadores da 4ª turma do TRT-3, e o processo foi arquivado definitivamente.

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