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Auxílio-doença pode se transformar aposentadoria por invalidez?

Recentemente, tem sido cada vez mais frequente o questionamento sobre a transição de benefícios previdenciários, especialmente entre aqueles que recebem auxílio-doença e se perguntam sobre a possibilidade de converter esse auxílio em aposentadoria por invalidez. Pode se dizer que a resposta é positiva, porém o processo não é tão simples. Requer uma avaliação criteriosa da condição de saúde do segurado e da viabilidade de retorno ao trabalho.

O auxílio-doença destina-se aos segurados temporariamente incapacitados para o trabalho. Por outro lado, a aposentadoria por invalidez é reservada para aqueles que não conseguem mais desempenhar qualquer atividade profissional.

Esses detalhes são cruciais para compreender o processo de transição. Durante a perícia médica, diversos fatores são analisados, incluindo a situação do beneficiário e a possibilidade de continuar recebendo o auxílio temporário.

É possível fazer a conversão?

Embora não haja um prazo definido para a transição, é possível sim fazer a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Porém, o momento certo depende da condição de saúde do segurado e da possibilidade real de retorno ao trabalho.

Com a avaliação médica, é importante acompanhar o resultado do exame, que pode ser verificado no site do Meu INSS, no aplicativo para Android ou iOS e através da Centra de Atendimento 135.

No entanto, é importante destacar que para ser elegível à aposentadoria por invalidez, a incapacidade do trabalhador deve ser considerada permanente em qualquer profissão.

Conversão através de ação judicial

Para aqueles que buscam converter o benefício através de ação judicial, não há prejuízos ou impactos negativos no recebimento do abono. 

Durante o processo, o beneficiário continua recebendo seu benefício normalmente, desde que o perito confirme os requisitos necessários para sua manutenção.

Mesmo que a ação seja indeferida, isso não interromperá o pagamento dos valores. Da mesma forma, não impedirá que, no futuro, um perito constate a total e permanente incapacidade, resultando na concessão da aposentadoria por invalidez.

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