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Quem recebe pró-labore tem direito ao 13º salário?

Em meio às dúvidas frequentes sobre os direitos trabalhistas dos sócios que recebem pró-labore, surge a questão do décimo terceiro salário. Contrariando algumas interpretações equivocadas, não há obrigatoriedade de pagamento do décimo terceiro aos sócios que recebem remuneração na forma de pró-labore.

O pró-labore, vale ressaltar, é uma remuneração destinada aos sócios ou administradores de uma empresa, que desempenham funções de gestão, administração ou operacionalização do negócio. 

É uma forma de reconhecimento pelo trabalho exercido na condução da empresa, porém, não se equipara ao vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os trabalhadores possuem direito ao 13º Salário?

Conforme a legislação trabalhista brasileira, o décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores contratados em regime celetista. 

Isso inclui não apenas o décimo terceiro, mas também direitos como férias remuneradas e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que não se estendem aos pró-laboristas.

No entanto, isso não significa que os sócios que recebem pró-labore estejam excluídos completamente do benefício do décimo terceiro. 

O valor pode ser pago, desde que haja um acordo entre os sócios da empresa e esteja previsto no contrato social, sob a forma de bonificações ou gratificações.

É fundamental ressaltar que essa previsão deve ser estabelecida no momento de constituição da empresa ou mediante processo de alteração contratual. Dessa forma, garante-se a transparência e a conformidade legal na remuneração dos sócios e administradores.

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