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Qual é o prazo para pedir danos morais num voo internacional?

Na última quinta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, por unanimidade, que as ações que buscam indenização por danos morais decorrentes de atrasos em voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser movidas em até cinco anos.

Os ministros da mais alta corte do país entenderam que o prazo para que passageiros de voos internacionais ingressem com ações judiciais em busca de reparação por danos morais é de cinco anos, seguindo as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Indenização por danos morais

No que se refere à indenização por danos materiais, a prescrição é de dois anos, conforme estipulado pelas Convenções de Montreal e de Varsóvia.

O veredito foi proferido em resposta ao recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá devido a um atraso de 12 horas em um voo, resultando na concessão de uma indenização no valor de R$ 6 mil. 

Essa decisão do STF estabelece um importante precedente que impactará as futuras ações judiciais relacionadas a problemas em voos internacionais no Brasil.

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