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MEI pode se aposentar com mais de um salário?

Ser dono do próprio negócio e investir em uma carreira desejada é a realidade de muitos brasileiros que optaram pelo caminho do Microempreendedor Individual (MEI). 

Com as alterações na Reforma da Previdência em 2019, as regras de aposentadoria também sofreram mudanças, gerando inúmeras dúvidas entre os MEIs.

A categoria de Microempreendedor Individual (MEI), estabelecida pela Lei Complementar nº 128/2008, permite que trabalhadores atuem por conta própria, formalizando-se como pequenos empresários. 

Profissões como ambulantes, cabeleireiros, mecânicos, entre outras, podem se enquadrar nessa categoria, sendo possível verificar a lista completa no Portal do Empreendedor.

Ao se cadastrar como MEI, o trabalhador adquire um CNPJ, facilitando o acesso a serviços bancários, empréstimos e a emissão de notas fiscais. Contudo, também passa a ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Entenda as regras

Para os trabalhadores em regime de CLT, a Reforma da Previdência alterou as regras da aposentadoria, considerando uma média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido. 

Essa mudança foi recebida positivamente, pois a média de todos os salários contribuídos diminui o impacto no valor final do benefício.

Os MEIs têm a obrigação de contribuir mensalmente, utilizando o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), cujo valor é baseado no salário mínimo vigente. Entretanto, é possível para os MEIs contribuírem com um valor maior visando uma aposentadoria acima do salário mínimo.

Aposentadoria para o MEI

Os MEIs que desejam uma aposentadoria superior ao salário mínimo podem optar por pagar uma contribuição maior. No entanto, a Previdência Social pode solicitar comprovação de que o trabalhador atua como autônomo.

Por exemplo, se um MEI deseja se aposentar com um benefício de R$ 2 mil, precisará contribuir com 20% desse valor, totalizando R$ 400 mensais. Além da contribuição padrão ao INSS do DAS, ele deverá pagar mais 20%, referente ao trabalho autônomo.

Atualmente, o MEI contribui com 5% do salário mínimo. Para atingir o exemplo mencionado, ele deve pagar os 5% referentes à DAS e mais 15% como complementação, totalizando 20%.

Para realizar essa complementação, o contribuinte deve utilizar o código 1910, específico para a categoria MEI, e pagar o valor total resultante da soma da DAS com a complementação.

Dessa forma, é possível alcançar a aposentadoria desejada, proporcionando maior flexibilidade aos Microempreendedores Individuais na construção do seu futuro previdenciário.

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