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Nubank se manifesta sobre o FGC e alerta clientes

O Nubank enviou recentemente uma comunicação aos seus clientes sobre a proteção dos saldos mantidos em depósitos a prazo (RDB) oferecida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A instituição destacou a importância dessa garantia para a saúde do sistema financeiro brasileiro, assegurando o reembolso dos valores em casos de intervenção ou liquidação pelo Banco Central do Brasil (BCB).

Os depósitos garantidos pelo FGC têm um limite de R$250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Para instituições pertencentes ao mesmo conglomerado, os valores investidos são somados para o cálculo deste limite.

A instituição esclareceu que “não existe um prazo definido na legislação para o pagamento da garantia em caso de liquidação de instituição financeira. O pagamento somente se inicia depois que o liquidante, apontado pelo BCB, consolida a lista de credores com os respectivos valores de cada um. Nos casos mais recentes de liquidação, esse período tem sido de aproximadamente um mês.”

Em situações de múltiplas liquidações, o FGC estabelece um limite total de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ para cada período de quatro anos, contado a partir do primeiro pagamento de garantia. Após esse período, o limite de cobertura é integralmente restabelecido.

O Nubank também alertou que o FGC garante apenas os produtos financeiros especificados em seu Regulamento, dentro das condições e limites estabelecidos. Produtos como Fundos de investimento, Letras Financeiras, Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), Ações e Títulos de Capitalização não são cobertos pela garantia do FGC.

Além disso, o comunicado ressaltou que o FGC não atua como instituição financeira e, portanto, não oferece créditos ou empréstimos a pessoas físicas. Dessa forma, não disponibiliza recursos ou dinheiro diretamente ao público geral.

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