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Nova Lei está chegando com penas severas para quem comete crimes durante calamidades

Na iminência de um novo marco legislativo, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sinaliza para uma postura mais enérgica diante de crises e calamidades. Em meio aos desafios enfrentados durante momentos de epidemia ou de catástrofes naturais, como as recentes enchentes no Rio Grande do Sul, dois projetos de lei despontam como instrumentos de resposta do Estado.

O PL 1.122/2021, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), delineia um cenário de penalidades mais severas para infrações às medidas sanitárias preventivas durante estados de calamidade pública ou emergências. Sob a égide deste projeto, transgredir as normas e orientações das autoridades competentes para conter a propagação de doenças contagiosas acarretará em penas de seis meses a três anos de detenção.

Paralelamente, o PL 2.846/2020, proposto pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), visa a intensificar as sanções para crimes como peculato e fraude em licitações ou contratos administrativos no contexto do combate a epidemias. A possibilidade de reclusão por um período que varia de 10 a 25 anos, além de multa, evidencia a gravidade com que tais condutas serão tratadas.

Ademais, a agenda da CAS abarca temas diversos, incluindo iniciativas como o PL 1.108/2021, que preconiza campanhas perenes sobre os perigos da automedicação. Nesse sentido, a conscientização da população acerca dos riscos inerentes a práticas de saúde autônomas é vista como um vetor crucial para a preservação do bem-estar coletivo.

Num contexto mais amplo, o PL 3.466/2023 emerge como um reconhecimento institucional, ao instituir o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta. Essa efeméride, marcada para o dia 29 de outubro, é um tributo à convergência histórica entre a Sociedade Brasileira de Hematologia e o Colégio Brasileiro de Hematologia, que culminou na formação da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular em 2008.

Nesse panorama legislativo, a CAS delineia não apenas um endurecimento das medidas punitivas diante de transgressões em tempos de crise, mas também sinaliza para uma abordagem proativa na promoção da saúde pública e no reconhecimento das contribuições de profissionais essenciais para o sistema de saúde do país.

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