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Herança precisa ser declarada no IR? Aprenda a fazer

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2024 está em sua reta final, com o prazo terminando em 31 de maio. Se você recebeu herança em 2023, seja imóveis, bens ou outros ativos financeiros, precisa prestar contas à Receita Federal. A declaração é necessária para formalizar a origem do bem, sem que isso signifique a incidência de impostos sobre o que foi recebido.

A declaração de herança só é possível após a finalização do inventário e processo de partilha. No entanto, é importante saber que nem todos precisam declarar. A obrigatoriedade ocorre se o contribuinte já é obrigado a declarar o Imposto de Renda por outros motivos ou se o valor da herança, somado aos rendimentos anuais, ultrapassa R$40 mil. Caso contrário, não é necessário incluir esses valores na declaração.

Para declarar herança, comece acessando o Programa de Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal. Na ficha de “Bens e Direitos”, insira cada bem recebido como “novo”. No campo “Situação em 31/12/2022”, deixe em branco, e no campo “Situação em 31/12/2023”, preencha com o valor da transferência que consta no espólio. No campo “Discriminação”, insira detalhes como o nome e CPF do falecido, além de uma descrição do bem. Se for um imóvel, inclua também o endereço completo, matrícula, cartório de registro e área total.

Os valores também precisam ser declarados na seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionando a opção “14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. Informe o nome e CPF da pessoa falecida, além do valor recebido. Para meeiros, use o código “19 – Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”.

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