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É possível votar em eleições municipais sem estar na sua cidade?

Com a proximidade das eleições municipais marcadas para 6 de outubro, muitos eleitores podem se questionar sobre a possibilidade de votar fora de sua cidade de registro. A resposta é clara: não, não é possível. O eleitor que estiver longe de seu domicílio eleitoral no dia da votação não poderá exercer o direito de escolher prefeito e vereador.

Ao contrário das eleições gerais, nas municipais não há a opção de voto em trânsito. O voto em trânsito, que permite que eleitores fora de seu domicílio votem em urnas especiais nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, é exclusivo para pleitos de abrangência nacional.

Então, o que fazer se você não estiver na sua cidade no dia da eleição? A solução é simples: justificar a ausência. A justificativa pode ser feita por meio do e-Título ou através do Requerimento de Justificativa Eleitoral. Este último deve ser entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas, em locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

É importante ressaltar que o requerimento pode ser obtido no site do Tribunal Superior Eleitoral ou em cartórios eleitorais, sendo necessário apresentar um documento oficial com foto no momento da entrega. Surpreendentemente, não é exigido anexar documentos que comprovem o motivo da ausência do eleitor.

A justificativa é válida para o turno em que o eleitor não puder comparecer, mas caso tenha deixado de votar nos dois turnos, será necessário justificar a ausência em cada um deles separadamente.

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