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Dízimo pode ser colocado no Imposto de Renda para pagar menos?

Contribuintes que fazem doações a instituições religiosas, como dízimos, podem declarar esses valores no Imposto de Renda, mas sem direito a dedução, segundo especialistas tributários. A declaração é voluntária e deve seguir regras específicas, sem impactar o valor do imposto devido ou a restituição. 

Mesmo assim, quem quiser declarar as doações a igrejas e organizações religiosas pode fazê-lo. Para isso, deve-se usar o código “80 — Doações em espécie” na ficha “Doações Efetuadas”, informando o nome e o CPF ou CNPJ do beneficiário. Contudo, declarar dízimos e ofertas não significa uma redução no imposto devido, já que esses valores não são considerados dedutíveis pela Receita Federal.

A legislação brasileira permite deduções de algumas doações, mas elas são limitadas a categorias específicas. Essas incluem doações a:

  • Fundos de assistência à criança e ao adolescente;
  • Fundos para incentivo à cultura, à atividade audiovisual, ao esporte;
  • Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência);
  • Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica); 
  • Fundos controlados pelos conselhos da pessoa idosa; 
  • Além de apoio direto a projetos que estimulam a cadeia produtiva da reciclagem.

Para contribuintes que entregarem a declaração até 31 de maio no modelo de deduções legais, há uma opção para doação diretamente na entrega. Essa opção é válida para doações a conselhos nacionais, distritais, estaduais ou municipais dos direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa. O programa de declaração calcula o incentivo passível de dedução com base nos limites estabelecidos pela legislação.

Declarar dízimos e ofertas pode ser uma questão de transparência e documentação para alguns contribuintes, mas não é um método para pagar menos imposto ou obter deduções fiscais.

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