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Comunicado Urgente do Serasa para quem é MEI

O Serasa emitiu um comunicado, alertando sobre uma situação preocupante que afeta muitos MEIs no Brasil. Os atrasos nos pagamentos das contribuições mensais do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) têm gerado débitos acumulados e complicações no CNPJ dos MEIs.

O não pagamento das contribuições pode resultar na perda de acesso a benefícios como:

  • Emissão de nota fiscal;
  • Empréstimos;
  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • Salário-maternidade (após cumprir carência);
  • Auxílio-doença;
  • Pensão;
  • Auxílio reclusão.

A falta de entrega da declaração de rendimentos anual pode levar à inatividade do CNPJ do MEI. Lembre-se de cumprir as regras estabelecidas para manter essas garantias, incluindo estar em dia com as contribuições mensais e cumprir os prazos mínimos estipulados.

Regularizando as pendências

Para os MEIs inadimplentes, a regularização é um processo simples. Acesse o Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) e siga estas instruções:

  1. Clique na opção “Emitir Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)”;
  2. Insira o ano das pendências;
  3. Visualize os débitos em aberto;
  4. Se optar por pagamento à vista, selecione os meses que deseja quitar;
  5. Baixe os boletos e efetue o pagamento via PIX ou imprima-os para pagar em casas lotéricas.

Caso os débitos ultrapassem 12 meses ou mais, a regularização deve ser feita presencialmente na Receita Federal.

A Serasa ressalta a importância da regularização das pendências para que os MEIs não apenas mantenham seus benefícios, mas também acessem serviços bancários para abrir conta empresarial (PJ), obtenham empréstimos, crédito com taxas de juros vantajosas e outras vantagens, proporcionando uma vantagem considerável em relação a outras formas de empresa.

No mundo empresarial, a estabilidade financeira é essencial, e para os MEIs, a regularidade nas contribuições e obrigações é o alicerce que sustenta o sonho de ter o próprio negócio. 

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