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Aprenda a sacar o FGTS bloqueado de empregos anteriores

O FGTS retido refere-se ao saldo presente em contas do FGTS de contratos de trabalho já encerrados. Isso acontece quando não há mais depósitos na conta após a rescisão do contrato. Mesmo sem render juros durante o período de inatividade, o trabalhador tem direito ao saldo corrigido pela Taxa Referencial (TR).

Para sacar o FGTS retido, é necessário se enquadrar em algumas condições específicas, como demissão sem justa causa, concessão de aposentadoria, rescisão por acordo, entre outras situações previstas.

Existem duas formas de solicitar o saque do FGTS retido. A primeira é através do aplicativo FGTS, disponível para download gratuito em celulares Android e iOS. Basta fazer login com CPF e senha, acessar a aba “Meus Saques” e enviar a documentação necessária. A segunda opção é ir pessoalmente a uma agência da Caixa Econômica Federal, munido dos documentos pessoais e carteira de trabalho, e seguir as orientações do atendente.

Algumas dúvidas comuns surgem em relação ao saque do FGTS retido. Por exemplo, é possível sacar mesmo após conseguir outro emprego, e não há custos para solicitar o saque pelo aplicativo. Quanto ao prazo para receber o valor após a solicitação, varia conforme a modalidade de saque escolhida, geralmente ocorrendo em até cinco dias úteis para saques pelo aplicativo e até dez dias úteis para solicitações feitas na agência.

Portanto, conhecer os passos para sacar o FGTS retido pode representar uma importante fonte de recursos para o trabalhador em momentos de necessidade financeira.

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