A Coluna Financeira é um site dinâmico e sem enrolação, com foco em cartões de crédito, financiamentos, empréstimos e programas sociais.

7 bens que podem ser penhorados no pagamento de dívidas

A penhora é um recurso previsto no Novo Código de Processo Civil (NCPC) e é usado para recuperar dívidas em aberto. Manter-se informado sobre esse processo é crucial para evitar surpresas desagradáveis.

De acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), 78,3% das famílias brasileiras têm algum tipo de dívida. Isso significa que muitos de nós ou pessoas próximas podem se deparar com essa situação em algum momento.

A penhora pode afetar diversos tipos de bens, incluindo imóveis, veículos e valores mantidos em contas bancárias. Se a dívida não for tratada adequadamente, seus bens podem se tornar indisponíveis.

A próxima etapa pode ser ainda mais drástica: se a questão não for resolvida, os itens penhorados podem ser encaminhados para leilão judicial, onde os valores obtidos irão diretamente para o credor que busca receber o que lhe é devido. Portanto, entender todo o processo é fundamental para tomar decisões informadas diante de dívidas pendentes.

Quando pode ocorrer a penhora de bens?

  • Quando o credor recorre à justiça para cobrar dívidas não pagas;
  • Quando você oferece seus próprios bens como garantia em empréstimos e financiamentos;
  • Ao utilizar seus bens como garantia junto a instituições financeiras para obter crédito em contrapartida.

Quais bens podem ser sujeitos a penhora para quitar dívidas?

O artigo 835 da Lei nº 13.105 enumera os tipos de bens que podem ser penhorados para saldar débitos pendentes. A ordem estabelecida pela justiça deve ser seguida sempre que possível ao efetuar a penhora de ativos. Portanto, é fundamental compreender como essa possível penhora pode afetar suas finanças.

Os tipos de bens que podem ser penhorados incluem:

  1. Dinheiro, seja em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  2. Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  3. Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  4. Veículos terrestres;
  5. Imóveis;
  6. Bens móveis em geral;
  7. Semoventes (animais).

Antes de chegar a esse ponto, no entanto, é importante considerar outras alternativas disponíveis para lidar com dívidas, como negociações com os credores e a busca por acordos que evitem a penhora de seus bens. Esteja ciente de seus direitos e mantenha-se informado para lidar de forma eficaz com suas finanças e dívidas.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.