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3 motivos que podem cortar o auxílio-doença de qualquer um

O auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária é um dos mais solicitados à Previdência Social. O pagamento do auxílio-doença também é temporário, mas existem casos em que ele pode ser cortado. Existem muitas regras que podem fazer com que o beneficiário pare de receber o auxílio, e nessa reportagem vamos descobrir quais são os 3 motivos para o corte do auxílio.

É importante ressaltar que esse benefício é assegurado para pessoas que estejam em virtude de doença ou acidentes e que estejam incapacitados temporariamente de realizar a sua função. Desse modo, para ter direito ao benefício, é necessário estar enquadrado nos requisitos abaixo:

  • Incapacidade temporária para as atividades de trabalho;
  • Carência de 12 meses;
  • Qualidade de assegurado.

Você cumpre todos os requisitos acima e, mesmo assim, seu benefício foi cortado? Acompanhe a reportagem para descobrir os principais motivos que podem fazer com que você perca o seu auxílio-doença.

  1. Retorno ao Trabalho: Mesmo se a doença for grave, mas não incapacitar, o indivíduo de realizar seu trabalho, ele não terá direito ao auxílio-doença. O assegurado do benefício passa por laudos, perícia médica que está realmente incapacitado de realizar qualquer atividade de trabalho. 

O INSS paga o auxílio-doença para aquele indivíduo que não pode trabalhar por um período, é uma forma do trabalhador não perder a sua renda enquanto não poder voltar a exercer sua profissão. Apesar disso, a renda não é igual ao salário do trabalhador, e se a pessoa volta a realizar sua atividade de trabalho, o benefício é cancelado, pois o INSS entende que ela já pode voltar a cumprir sua função;

  1. Prazo Expirado: São muitas as regras do INSS para o auxílio-doença, uma delas é que o trabalhador comece a receber o auxílio a partir do 16º dia de afastamento de trabalho. Apesar disso, existe uma data para expiração do benefício, chamada de DCB: data de cessação do benefício. 

Assim, o perito médico programa uma data para que aquele indivíduo deixe de receber o auxílio, baseado na perícia. Além disso, é instituído, por lei, que o auxílio temporário seja cessado em até 120 dias do início de pagamento. A data de cessação é uma maneira de controle do INSS, para quem está assegurado e para quem não está.

Vale lembrar que, se o período for ultrapassado, e o trabalhador ainda estiver incapacitado. É importante entrar com outro pedido no INSS, para que a perícia possa prorrogar o seu benefício. Entretanto, lembre-se, esse pedido deve ser feito até 15 dias antes da DCB. Caso contrário, o pedido será negado, pois o INSS irá entender que o trabalhador já está apto. Todo o processo pode ser feito pelo Meu INSS ou agendamento pelo telefone 135;

Corte Indevido do Auxílio-Doença: Sim, você provavelmente já sabe que o auxílio-doença também pode chegar ao fim por cortes indevidos. Se você sofreu com esse corte indevido, é preciso recorrer a uma ação judicial para obter novamente o benefício. Apesar disso, o indivíduo precisa entender se o auxílio foi mesmo cortado de forma indevida ou se o INSS encerrou seu benefício por algum outro motivo, portanto deve ligar para o telefone 135, ou procurar um advogado para entender o caso da melhor forma.

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