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22 de junho é a data máxima para sacar até R$ 6.200 da Caixa

Os moradores de Alegre, município do Espírito Santo atingido por recentes chuvas torrenciais, agora têm a oportunidade de solicitar saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) diretamente à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS. A medida emergencial visa fornecer apoio financeiro às famílias afetadas pelas adversidades climáticas que assolaram a região.

O prazo crucial para solicitar esse benefício é até o dia 22 de junho de 2024. Esta iniciativa, em coordenação com a Defesa Civil Municipal, busca fornecer assistência aos residentes das áreas mais impactadas, oferecendo acesso rápido e eficiente aos recursos do FGTS.

Como sacar o benefício?

Para ter direito ao saque, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS e não tenha realizado saque por motivo de calamidade nos últimos 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada.

O processo de solicitação é descomplicado e ágil, realizado diretamente pelo celular através do Aplicativo FGTS. Os passos incluem:

  • realizar o download do aplicativo;
  • inserir as informações de cadastro;
  • a opção de solicitar saque;
  • escolher a categoria “Calamidade pública”;
  • informar o nome do município afetado;
  • selecionar o tipo de comprovante de endereço;
  • inserir o CEP e número da residência;
  • enviar os documentos necessários.

Os trabalhadores têm a opção de indicar uma conta na CAIXA, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou em outra instituição financeira para receber os valores, sem custos adicionais.

A CAIXA disponibilizou uma lista completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade, e os prazos para a solicitação podem ser consultados no site oficial da instituição.

Quais são as documentações necessárias?

Os trabalhadores devem providenciar a Carteira de Identidade (aceitando também carteira de habilitação e passaporte), com envio frente e verso do documento, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade, e Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

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