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STF decide que servidores públicos casados não ganharão mais dinheiro por causa da esposa

Na última sexta-feira, uma importante decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que afeta diretamente os servidores públicos do município de São Vicente, em São Paulo. Uma lei que estava em vigor há quase meio século foi anulada por unanimidade pela alta corte do país, gerando discussões sobre igualdade e direitos no ambiente de trabalho.

A chamada Lei do “Salário-Esposa”, promulgada em 1978, oferecia um benefício adicional aos servidores municipais casados, desde que suas esposas não exerciam atividade remunerada. Esta condição peculiar de pagamento gerou controvérsias sob o ponto de vista de princípios constitucionais básicos tais como igualdade e moralidade administrativa.

O que foi o “Salário-Esposa”?

O “salário-esposa” proporcionava uma remuneração extra aos servidores públicos masculinos que eram casados ou mantinham união estável, sob a condição de que suas companheiras não tivessem emprego remunerado. Este benefício foi criado pelo município há 46 anos e era justificado à época como uma forma de reconhecer a dedicação familiar da esposa que não trabalhava fora de casa.

Por que o STF decidiu pela inconstitucionalidade desta lei?

Durante o julgamento no plenário virtual, o ministro Nunes Marques, relator do caso, ressaltou que a lei municipal violava diversos preceitos fundamentais da Constituição Brasileira. O benefício era visto como uma forma de desigualdade, pois distinguia os servidores não apenas por seu estado civil, mas indiretamente pelo sexo, ao presumir que apenas mulheres poderiam ser beneficiárias indiretas do salário adicional.

O relator argumentou que, embora o benefício tivesse sido pago de boa-fé pelos beneficiários ao longo dos anos, não havia justificativa razoável para sua manutenção, pois contradizia os princípios de igualdade, impessoalidade e moralidade. Segundo ele, todas as vantagens concedidas a servidores públicos devem atender a um interesse público legítimo e ser aplicáveis de maneira igualitária.

Quais são as consequências dessa decisão?

Com a decisão do STF, o benefício do “salário-esposa” foi definitivamente extinto. Os valores pagos anteriormente, contudo, não serão objeto de reembolso, considerando a boa-fé com que foram recebidos pelos servidores ao longo dos anos. Esta determinação evita um impacto financeiro adicional aos funcionários que, durante décadas, dependeram desse acréscimo em seus rendimentos.

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