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Quem tem MEI têm direito a desconto na compra de veículos?

Para adquirir um carro hoje existem várias modalidades. Uma delas é a redução de preço para carros novos, principalmente quando os juros estão muito altos. Dentro dessas modalidades, é a venda direta entre fabricante e MEI (microempreendedor individual). Por não ter nenhuma incidência de alguns impostos e o ser feito por um mediador, ou seja, por uma concessionária, o comprador pode faturar o carro pelo CNPJ com até 30% de desconto.

Vale ressaltar que esse benefício da venda direta é somente válido par veículos zero-quilômetro e pode variar entre 2,5% a 30% de desconto, dependendo da categoria em que a empresa ou a pessoa se enquadra.

Compra de veículos sendo MEI

Comprar um veículo faz parte da maioria dos sonhos das pessoas. Tomar a decisão de comprar um carro pode ser, no entanto, uma decisão muito importante para muitos empreendedores que atuam como Microempreendedores Individuais (MEIs). Nessa modalidade, alguns impostos, como o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), não são tributados na aquisição de um carro novo, o que significa que pode ser muito atrativo para o MEI.

No entanto, vale ressaltar, que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu algumas regras para essa forma de aquisição, visando evitar possíveis abusos ou uso inadequado do benefício. Assim, nesse caso, quem desejar optar por comprar um carro utilizando o CNPJ do MEI precisa estar ciente de que deverá permanecer com o veículo por, no mínimo, 12 meses, contados a partir da data de compra.

Essa regra pretende garantir que o benefício seja utilizado de maneira proveitosa e que o veículo, seja, de fato, usado para as atividades profissionais do empreendedor. Por outro lado, caso o MEI venha desejar vender o veículo por algum motivo antes do período mínimo estipulado, será necessário pagar valor do ICMS que foi isento na compra, como forma de regularização.

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