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Quem tem direito a receber o 13º salário?

O 13º salário, uma gratificação tradicional no cenário trabalhista brasileiro, exige observância de regras e prazos específicos por parte das empresas. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento deve ser efetuado em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Para calcular o valor devido, a remuneração de cada parcela é equivalente a metade do salário mensal do funcionário. No entanto, é importante ressaltar que este cálculo varia conforme o tempo de serviço do empregado durante o ano. 

Se o trabalhador estiver na empresa desde janeiro, o valor é integral. Caso contrário, é proporcional aos meses trabalhados.

Quais são as principais regras?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclarece que após 15 dias de serviço, o empregado já tem direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado. Por exemplo, se um funcionário ingressou na empresa até o 15º dia de um determinado mês, aquele mês é considerado para o cálculo do 13º.

Além disso, há flexibilidade nas formas de pagamento. Empregadores podem optar por depositar o 13º em parcela única até 30 de novembro ou permitir que a primeira parcela seja recebida junto com as férias, desde que solicitado por escrito até janeiro do mesmo ano. 

Outra opção é adiantar a primeira parcela no mês do aniversário do empregado, mediante solicitação formal dentro do mesmo prazo.

É crucial observar que microempreendedores individuais (MEIs) com funcionários contratados pela CLT também estão sujeitos a essa obrigação, assim como contratos de jovem aprendiz incluem o pagamento do 13º salário.

Encerramento de contrato

Em casos de término do contrato de trabalho, seja por término do prazo, pedido de demissão ou dispensa, o valor do 13º deve ser pago proporcionalmente ao período trabalhado durante o ano.

Empresas devem estar cientes das penalidades para o descumprimento dessas regras. A não realização do pagamento dentro dos prazos estipulados pode resultar em multas significativas, estabelecidas em R$170,25 por funcionário.

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