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Quem é o responsável por pagar reformas em imóveis alugados?

Quando se aluga um imóvel, eventualmente surgem problemas que necessitam de reparos, como a queima de um chuveiro, surgimento de infiltrações ou a pintura que descasca. Tais situações geram frequentemente dúvidas sobre quem deve arcar com os custos de tais manutenções: o locador ou o locatário? A resposta pode variar de acordo com cada caso e é rigorosamente regulada pela Lei do Inquilinato.

Antes de qualquer locação, é fundamental a realização da vistoria de entrada, que atua como uma ferramenta de prevenção de conflitos futuros. Este procedimento é essencial para assegurar que o imóvel esteja em condições adequadas de moradia, conforme previsto pela legislação vigente.

O que diz a Lei do Inquilinato sobre manutenções?

Segundo a Lei Federal nº 8.245, de 1991, é dever do locador entregar o imóvel em condições apropriadas de uso. Isso inclui instalações elétricas e hidráulicas funcionando corretamente e sem defeitos que possam prejudicar a vivência do inquilino. Se após a mudança, o locatário encontrar problemas como vazamentos ou telhas quebradas, deve notificar imediatamente o proprietário.

Os inquilinos podem realizar reformas no imóvel alugado?

Apesar de o imóvel ser uma propriedade alugada, o inquilino tem certa liberdade para realizar pequenas modificações, como pintura ou jardinagem. No entanto, é importante que ao término do contrato, o local seja devolvido nas condições originais, tal qual registrado na vistoria de entrada. Transformações que não sejam cosméticas ou de pequeno porte geralmente necessitam de uma autorização prévia do locador.

Como negociar a responsabilidade pelas reformas?

É comum surgirem acordos entre locador e locatário para facilitar a gestão de manutenções e reformas necessárias. Um exemplo típico é a negociação para redução do valor do aluguel em troca da realização de uma reforma necessária pelo inquilino. Caso haja esse acordo, é crucial que tudo seja documentado para garantir o entendimento correto entre as partes e evitar desentendimentos.

  • Documentar todos os acordos em contrato escrito;
  • Manter registros de comunicações e notificações sobre problemas e manutenções;
  • Guardar recibos e comprovantes de pagamento de serviços que possam ser reembolsados;
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