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Preso que cometer crimes durante saída temporária vai levar pena mais pesada

Na última terça-feira (2), a Comissão de Segurança Pública (CSP), aprovou um projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em meio a fugas da prisão. De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o projeto recebeu voto favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A votação foi presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), e o PL 476/2023 propõe alteração do artigo 61 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), incluindo essas situações na lista das circunstâncias agravantes dos crimes.

Qual é a intenção do projeto?

Segundo o novo projeto, ao calcular a pena a ser aplicada a um condenado, o juiz deverá impor uma punição mais severa se o crime tiver sido cometido durante o cumprimento de um benefício como saída temporária ou liberdade condicional, ou enquanto o criminoso estava foragido do sistema prisional.

A senadora Damares Alves justifica que punir mais rigorosamente os crimes cometidos durante saídas temporárias, é uma alternativa melhor do que acabar completamente com os benefícios.

Para a senadora, é necessário respeitar a política pública de ressocialização, mas sem deixar a sociedade vulnerável, exigindo, portanto, rigor na punição de reincidentes.

Emendas apresentadas

Ainda, o relator do projeto apresentou duas emendas. Uma delas determina a vigência imediata da lei, assim que o projeto for aprovado. A outra exclui o parágrafo que previa o aumento de pena, entre um terço e metade, caso os crimes fossem cometidos com emprego de violência ou grave ameaça.

O argumento utilizado para a exclusão do parágrafo foi de que esses crimes já têm suas penas aumentadas no Código Penal.

Ainda, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), afirmou que a iniciativa reduzirá a sensação de impunidade e reforçará a segurança pública do país.

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