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Preciso de CNH para pilotar motos elétricas?

Na onda da mobilidade sustentável, motos elétricas ganham espaço nas ruas do Brasil. Equipamentos modernos e alinhados à necessidade de reduzir emissões de poluentes, esses veículos são uma ótima opção para quem busca eficiência e respeito ao meio ambiente. Porém, antes de decidir pela compra, é importante conhecer algumas especificações e regulamentações, como a necessidade ou não de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para conduzi-los.

Uma moto elétrica caracteriza-se pela utilização de um motor elétrico e baterias, principalmente de íons de lítio, no lugar de combustíveis fósseis. Sua manutenção tende a ser mais simples por possuir menos peças móveis, e o silêncio durante o trajeto é outra vantagem apreciada. Ideal para deslocamentos urbanos, as motos elétricas oferecem diferentes níveis de performance, atendendo tanto ao uso cotidiano quanto a práticas esportivas.

Quem pode pilotar uma moto elétrica?

Contrariamente ao que muitos podem pensar, mesmo sendo veículos mais simples, a legislação brasileira exige que o condutor de uma moto elétrica possua habilitação. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é obrigatório ter uma CNH ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) dependendo da potência e especificações do veículo.

Como é o processo para obter a ACC?

Para conduzir ciclomotores, menor potência e capacidade do que as motocicletas convencionais, é necessário obter a ACC. Esse tipo de habilitação segue um processo que inclui exames médicos e psicológicos, um curso teórico de 20 horas e um exame teórico. Após ser aprovado, o candidato ainda deve fazer um curso prático e passar por uma prova de condução. Com a ACC em mãos, é permitido circular com ciclomotores por todo o território nacional.

Onde não é necessário ter habilitação?

Alguns modelos específicos de bicicletas elétricas e scooters de baixa potência não requerem carteira de habilitação para serem conduzidos. Estes veículos geralmente possuem uma potência máxima de até 350W, velocidade máxima de 25 km/h, e devem ter pedais que permitam a propulsão manual. Portanto, se estiver considerando uma e-bike ou scooter dentro dessas especificações, você não precisará de CNH ou ACC.

Desde a publicação da Resolução nº 315 em 2009, e seu ajuste em 2014 pela Resolução nº 465, o Brasil tem regras claras sobre a habilitação necessária para cada tipo de veículo de duas rodas. Essas determinações ajudam a garantir a segurança tanto dos condutores quanto dos demais cidadãos nas vias públicas.

Conheça os tipos de veículos de duas rodas e suas classificações

  • Bicicletas: Veículos de propulsão humana com pedais.
  • Bicicletas elétricas (e-bikes): Equipadas com motor elétrico auxiliar de até 350W.
  • Ciclomotores: Veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ ou equivalente elétrico, com velocidade máxima de 50 km/h.
  • Motocicletas: Motor superior a 50 cm³ e velocidade maior que 50 km/h.
  • Motonetas: Semelhantes às motocicletas, mas com plataforma de apoio para os pés.
  • Scooters: Variantes das motonetas, geralmente com transmissão automática.
  • Ciclomotores elétricos: Veículos elétricos com características de ciclomotores.
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