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O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome anunciou a antecipação do calendário de pagamento do Bolsa Família para fevereiro de 2024 em 85 municípios que se encontram em situação de calamidade pública. A medida visa auxiliar os beneficiários que enfrentam dificuldades decorrentes de eventos climáticos e outros desastres.

A antecipação contemplará cidades distribuídas em cinco estados brasileiros, sendo 62 municípios no Rio Grande do Sul, dez no Rio de Janeiro, sete em Sergipe, três no Paraná e três em São Paulo. 

Para os habitantes dessas localidades, todos os beneficiários começaram a receber os pagamentos no dia 16 de fevereiro, independente do final do Número de Identificação Social (NIS).

A quebra do calendário escalonado proporciona que os beneficiários possam utilizar os valores no primeiro dia de transferências, oferecendo um suporte imediato às famílias afetadas. 

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ressaltou a importância de agir rapidamente diante das adversidades enfrentadas por essas comunidades.

Pagamento seguindo o calendário

Para os demais beneficiários, o pagamento seguirá o calendário padrão, iniciando a partir do dia 19 de fevereiro e obedecendo a ordem de pagamento de acordo com o número final do NIS. O calendário completo do Bolsa Família para fevereiro de 2024 é o seguinte:

  • Final do NIS: 1 – 16/2
  • Final do NIS: 2 – 19/2
  • Final do NIS: 3 – 20/2
  • Final do NIS: 4 – 21/2
  • Final do NIS: 5 – 22/2
  • Final do NIS: 6 – 23/2
  • Final do NIS: 7 – 26/2
  • Final do NIS: 8 – 27/2
  • Final do NIS: 9 – 28/2
  • Final do NIS: 0 – 29/2

Como receber o Bolsa Família?

Ressalta-se que, para receber o auxílio do Bolsa Família, a renda de cada pessoa da família deve ser, no máximo, R$ 218 por mês. Para verificar a elegibilidade, é necessário somar o salário de todos os residentes na casa e dividir pelo número de moradores.

A inscrição no Cadastro Único, com dados corretos e atualizados, é um passo fundamental. Este processo pode ser realizado nos postos de atendimento da assistência social dos municípios, mediante a apresentação de documentos como CPF ou título de eleitor.

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