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Justificativas que podem ser usadas por quem faltou ao trabalho e são válidas

Episódios inesperados podem acontecer com todos os trabalhadores, desde doenças a outros problemas pessoais que podem impedi-lo de realizar sua jornada de trabalho em um determinado dia. Porém, se a falta vier sem uma justificativa, as empresas podem aplicar uma pequena punição.

As faltas injustificadas no trabalho podem afetar a sua remuneração no dia do pagamento. Por isso, é necessário que o trabalhador apresente documentos que comprovem a sua ausência no trabalho, para evitar descontos. Mas o que diz a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)?

As faltas injustificadas podem gerar descontos no salário até uma punição mais severa, como demissão por justa causa (Artigo 6 da Lei nº 605/49).

Faltas injustificadas segundo a CLT

O Artigo 6 da Lei nº 605/49 diz que, a remuneração não será paga sem motivo justificado, desde que o empregado não tenha trabalhado a semana toda cumprindo seu horário de jornada.

Por outro lado, as faltas justificadas estão descritas no artigo 473 da CLT, que afirma que o trabalhador não terá desconto em seu salário em alguns casos de ausência no trabalho. Existem situações em que a CLT entende quem faltou  ao trabalho por motivos de ausência legítima. 

As faltas justificadas são aquelas em que o colaborador não consegue cumprir o seu expediente, mas entrega um documento que possa comprovar a sua ausência. Veja quais são os principais casos abaixo:

  • Falecimento de parentes (ascendentes ou descendentes);
  • Casamento do funcionário;
  • Nascimento de filho;
  • Doação de sangue;
  • Alistamento na Justiça Eleitoral;
  • Obrigações do Serviço Militar;
  • Vestibular para ingressar no ensino superior;
  • Comparecimento ao juízo;
  • Representar o sindicato em encontros internacionais em nome do Brasil;
  • Consultas médicas da esposa ou companheira grávida;
  • Acompanhar filho de até seis anos em avaliação médica;
  • Check-up preventivo de câncer;
  • Consultas médicas ou comparecimento à emergência médica mediante atestado.

Mesmo com as comprovações das ausências, existe um limite de dias, segundo a CLT, em que o trabalhador pode se ausentar da jornada de trabalho. Mas, no caso de faltas injustificadas, não há um número específico. Isso será de responsabilidade das diretrizes da própria empresa.

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