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Fundo de investimento imobiliário deve ser declarado no Imposto de Renda? Aprenda a fazer

Se você é investidor em fundos de investimento imobiliário, os FIIs, descubra abaixo como preencher a declaração do IR deste ano.

Da mesma forma que ocorre com as ações, quem realizou vendas de cotas de fundos imobiliários totalizando mais de R$ 40 mil em um único mês deve fazer a declaração. Além disso, é obrigatório declarar para aqueles que venderam cotas e obtiveram lucro com os FIIs.

Como declarar fundos imobiliários?
Para informar esse tipo de investimento, siga três passos na declaração:

  1. Bens e Direitos: Cada investimento em FIIs deve ser mencionado individualmente.
  2. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Para os dividendos pagos mensalmente por cada fundo.
  3. Renda Variável: Para registrar o saldo positivo ou negativo das vendas de cotas mês a mês.

É útil ter em mãos:

  • O informe de rendimentos do fundo.
  • Sua planilha mensal de controle de operações.
  • Darfs e comprovantes de pagamento do IR sobre os ganhos obtidos com a venda de cotas, se houve em 2023.

Como informar cada fundo imobiliário
Na ficha Bens e Direitos:

  • Crie um item para cada investimento em FIIs.
  • Informe se o investimento é do titular ou dependente, o país do fundo e seu CNPJ.
  • Em “Discriminação”, forneça detalhes como a instituição administradora do fundo, quantidade de cotas e preço médio de custo, além do código de negociação do ativo.
  • Para “Situação em 31/12/2022”, insira o valor declarado no ano anterior ou zero se o investimento começou em 2023.
  • Para “31/12/2023”, insira o valor do ano anterior para investimentos antigos ou o preço de custo se iniciado em 2023, com base no informe de rendimentos.

Como informar os dividendos mensais
Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:

  • Crie um item com o código 99 – Outros.
  • Informe o nome e CNPJ do fundo, a descrição e o valor dos dividendos recebidos em 2023.

Como informar lucro ou prejuízo na venda de cotas
Na ficha Renda Variável:

  • Selecione “Operações em FII (Fundo de Investimento Imobiliário) ou Fiagro”.
  • Registre o lucro ou prejuízo (com sinal negativo, se for o caso) das vendas de cotas, deduzindo taxas de corretagem e emolumentos.
  • Informe o IR retido ou recolhido via Darf.

Como pagar IR na venda de FII com lucro
Pague o IR sobre o lucro obtido com a venda de cotas de FIIs na Bolsa:

  • A alíquota é de 20%, com Darf a ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.
  • Emita o Darf com multa e juros no programa Sicalc da Receita Federal ou no próprio programa do IR.
  • Compense prejuízos com ganhos na venda de cotas de FIIs da mesma categoria.

Como informar amortização e resgate de cotas
Na ficha Bens e Direitos:

  • Reduza o saldo da cota para informar amortizações recebidas.
  • Informe resgates devido ao término do fundo ou liquidação na ficha Imposto Pago/Retido.
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