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Fraudes em doações de cotas de empresas e ações sob a mira da Secretaria da Fazenda em São Paulo

Fraudes realizadas para omitir doações de cotas e ações de empresas estão na mira da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo. As irregularidades vêm sendo investigadas através da Operação Loki, deflagrada pelo governo estadual, e consistem em operações de compra e venda forjadas para burlar o pagamento do ITCMD – o Imposto Sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação.

O ITCMD é um tributo estadual e, em São Paulo, é calculado em 4%. Nos demais estados, o imposto varia de 2% a 8%. Com a Reforma Tributária, a cobrança progressiva poderá chegar a 16% a partir de 2025.

“Patrimonialistas que, na prática, estão doando as cotas da holding, as vendem por valores simbólicos, apenas para ocultar a doação”, exemplifica o advogado Amadeu Mendonça, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório e sócio-fundador do Tizei Mendonça Advogados Associados. De acordo com a Sefaz paulista, notificações fiscais estão sendo emitidas aos contribuintes investigados.

A autorregularização pode ser realizada pela internet, sem necessidade de comparecer presencialmente a um posto fiscal. Caso o contribuinte não opte pela autorregularização, o imposto será lançado de ofício mediante lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa, onde serão exigidos o imposto, os juros e a multa punitiva (100% do valor do imposto).

“Esse é um tipo de situação que ocorre em todo o país, e se estende também para o mercado imobiliário. Em vez de efetuar a doação de um imóvel e pagar a alíquota que pode chegar a 8%, esses contribuintes simulam um contrato de compra e venda e pagam um imposto menor. Nesse caso, o ITBI, que tem uma alíquota de até 3%”, explica Amadeu Mendonça.

“Em alguns casos, obviamente, o contribuinte de fato está realizado a venda da sua participação societária, o que pode ser feito, inclusive, aos seus filhos, não havendo ilegalidade, por isso, o patrimonialista que estiver regular, deve apresentar sua defesa, argumentando pela legalidade da operação”, argumenta o advogado.

O que é ITCMD?

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, conhecido pela sigla ITCMD ou ICD, é um tributo estadual que incide sobre a transmissão não onerosa de bens e direitos. Sua incidência ocorre, principalmente, em dois cenários: transmissões por morte (causa mortis) e por doação.

Vale ressaltar que a base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou direito transmitido, e a alíquota varia conforme a legislação do estado em que ocorre a transmissão. Portanto, é essencial uma análise detalhada da legislação estadual para a correta apuração e recolhimento do ITCMD.

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