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Empréstimos rurais no RS serão perdoados ou terão parcelas suspensas

Na última segunda-feira, a Câmara dos Deputados aprovou uma importante medida que traz esperança aos agricultores do Rio Grande do Sul. Trata-se de um projeto de lei que propõe o forgiveness (perdão) ou o adiamento no pagamento de parcelas de financiamentos rurais. Esse benefício se destina aos agricultores cujas propriedades foram severamente afetadas por eventos climáticos extremos, em áreas declaradas em estado de calamidade pública ou situação de emergência pelo governo federal.

O projeto de lei número 1536/24, sob a autoria dos deputados Zucco (PL-RS) e Rodolfo Nogueira (PL-MS), foi aprovado em forma de um substitutivo do relator, o deputado Afonso Motta (PDT-RS). A lei propõe ajudar mais de 200 mil propriedades de agricultores do estado, correspondendo a um terço do registrado no último censo agropecuário, demonstrando a urgência e a amplitude do problema enfrentado.

Como Funciona o Perdão das Dívidas?

O perdão das dívidas, como proposto no projeto, se aplicará às parcelas que vencem em 2024, direcionando-se a operações de custeio agropecuário. Importante destacar que essa assistência será independente da fonte de recursos ou da instituição financeira envolvida. Contudo, não incluiria valores já quitados ou amortizados antes da promulgação da lei, nem aqueles cobertos pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou seguro rural.

Qual a Extensão dos Danos e a Importância desse Projeto para os Agricultores Gaúchos?

De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), as perdas na agropecuária ultrapassam a marca dos R$ 3 bilhões. Deputado Zucco enfatizou a necessidade imediata de ação. “Precisamos responder rapidamente aos agricultores gaúchos que clamam por socorro”, afirmou ele. O cenário descrito pelas lideranças políticas é de devastação total, com lavouras perdidas e equipamentos e infraestrutura agrícola severamente danificados.

Aspectos do Adiamento no Pagamento das Parcelas

No que se refere às parcelas com vencimento em 2024, ligadas às operações de investimento e de comercialização ligadas ao crédito rural, o pagamento será adiado por dois anos após a sanção da lei. Este adiamento também sustará multas, moras ou outros encargos decorrentes de eventuais inadimplementos. Durante o período da suspensão de pagamentos, todas as ações judiciais e fiscalizações relacionadas também serão congeladas, assegurando maior tranquilidade para os produtores rurais durante esse período crítico.

O prazo para que essa reestruturação de dívida seja efetivada é de seis meses, a contar da publicação oficial da lei, com possibilidade de prorrogação por parte do Executivo se for necessário. Também está previsto no projeto que a União assumirá os custos dessas medidas, o que envolve ressarcir as instituições financeiras envolvidas, conforme metodologias e condições que serão posteriormente regulamentadas.

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