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Direitos previdenciários que os MEIs têm e não sabem

Ser um Microempreendedor Individual (MEI) vai além de formalizar um negócio. Muitos desconhecem os benefícios previdenciários robustos que esse regime oferece, equivocadamente pensando que apenas os trabalhadores CLT têm uma rede de proteção sólida.

Aposentadoria e invalidez

Todo MEI tem direito à aposentadoria por idade, ao atingir a idade mínima e cumprir o tempo de contribuição necessário. Além disso, podem se aposentar por invalidez caso fiquem permanentemente incapacitados para o trabalho, com base na legislação previdenciária.

Auxílio-doença

Em momentos de doença que impeçam o trabalho, o MEI pode solicitar o auxílio-doença, desde que cumpra a carência e apresente atestado médico. Essa medida garante uma renda durante o período de recuperação.

Salário-maternidade

Para as empreendedoras, o salário-maternidade oferece estabilidade financeira durante o afastamento por parto ou adoção, um benefício crucial para os primeiros meses com o novo membro da família.

Benefícios para dependentes

Os benefícios também se estendem aos dependentes do MEI. O auxílio-reclusão é pago aos familiares caso o segurado seja preso em regime fechado ou semiaberto, enquanto a pensão por morte é destinada aos familiares em caso de falecimento do MEI, independentemente da causa.

Monitorar o faturamento é fundamental para o MEI, já que o teto de faturamento anual para permanecer nesse regime é de R$81 mil. Manter-se dentro desse limite não apenas facilita a continuidade dos benefícios previdenciários, mas também evita problemas com a Receita Federal.

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