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Cartórios estão liberados para renegociar dívidas de protesto

Com a nova regulamentação da Corregedoria Nacional de Justiça, publicada no Diário Oficial através do Provimento nº 168/24, indivíduos e empresas com pendências cadastrais agora têm uma possibilidade prática de renegociar suas dívidas diretamente nos cartórios de protesto. Essa medida visa facilitar e agilizar o processo de limpeza do nome, beneficiando milhões de brasileiros.

Esta inovação é considerada um grande avanço na forma como as dívidas são tratadas no Brasil, oferecendo uma alternativa menos burocrática e mais rápida para resolver pendências financeiras. Em cidades como São Paulo, estima-se que pelo menos 4 milhões de pessoas serão beneficiadas.

Como funcionará a renegociação de dívidas nos cartórios?

Os devedores poderão receber propostas de negociação dos credores enviadas diretamente aos cartórios. O processo foi facilitado para ser realizado online, incluindo contato por e-mail ou mensagens instantâneas, como SMS e WhatsApp. Após receber a notificação, o devedor tem até 30 dias para responder.

Quais benefícios essa medida traz aos cidadãos?

A principal vantagem é a possibilidade de limpar o nome rapidamente após o pagamento da dívida, o que é crucial para recuperar o crédito no mercado. Além disso, reduz o número de processos no Poder Judiciário, o que desafoga o sistema e reduz custos para todas as partes envolidas.

O papel dos entes públicos na nova regulamentação

A nova regra também é aplicável a entes públicos, que podem cobrar créditos tributários ou não tributários, tais como multas de trânsito, IPVA, IPTU, ICMS e Imposto de Renda. Isso mostra a abrangência e a importância da medida, que busca facilitar soluções antes de haver restrições financeiras mais severas.

José Carlos Alves, presidente do Ieptb/SP, destaca que essa nova alternativa de negociação é um passo importante para o reforço da cidadania financeira no Brasil, oferecendo meios menos onerosos e mais rápidos para a resolução de pendências de crédito.

  • Redução da inadimplência
  • Agilidade no processo de limpeza de nome
  • Diminuição de custos operacionais e judiciais
  • Promoção de maior cidadania financeira
  • Benefícios para entidades públicas na cobrança de créditos
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