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Banco mandou apreender carro de cliente e agora terá que pagar R$ 10 mil de indenização

O Banco Toyota do Brasil foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e materiais a uma comerciante que teve seu caro apreendido em maio de 2021. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), no dia 12 de junho de 2024, e reconheceu a ilegalidade da ação do banco.

O caso aconteceu ainda em dezembro de 2018, quando a comerciante firmou um contrato de crédito bancário para financiar um veículo, utilizando o próprio carro como garantia. Até janeiro de 2020, os pagamentos foram realizados pontualmente. Porém, com a pandemia da Covid-19, a cliente enfrentou dificuldades financeiras e algumas parcelas foram atrasadas.

Dessa forma, seu veículo foi apreendido em local de trabalho por um oficial de justiça. A comerciante recorreu à justiça, que determinou devolução do veículo, visto que não houve uma intimação extrajudicial que permitisse a quitação da dívida. 

Apesar disso, o banco já havia vendido o carro durante o processo, oferecendo à cliente um acordo monetário que descontava o valor das parcelas de financiamento pendentes, o qual foi aceito pela comerciante.

Processo por danos morais

A comerciante entendeu que sofreu danos morais e materiais pela apreensão indevida do veículo, uma vez que teve que arcar com custos adicionais de transporte durante o período em que ficou sem o veículo. Ela então acionou novamente a justiça, solicitando reparação pelos prejuízos.

Houve contestação por parte do banco, argumentando que a cliente deveria ter manifestado suas insatisfações quando aceitou o acordo inicial. Porém, a 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou o banco a pagar R$ 7 mil por danos morais, além das despesas de locomoção da clientes desde a apreensão do veículo até a data do acordo.

Insatisfação do banco e aumento do valor

O banco chegou a recorrer mais uma vez, sustentando que a apreensão do veículo foi justificada pelas dívidas da comerciante e feita de forma legal. A 2ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão anterior e aumentou a indenização por danos morais para R$ 10 mil.

Segundo o desembargador Everardo Lucena Segundo, relator do caso, o banco feriu a honra e a dignidade humana, uma vez  que privou a comerciante de trafegar com seu automóvel e, com isso, foi capaz de gerar abalos psicológicos que foram alegados.

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