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Alteração do FGTS vai impactar quem solicitou correção de valores na justiça?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (12) que os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pela inflação. No entanto, a decisão não beneficia trabalhadores que já haviam ingressado na Justiça pedindo a recomposição das perdas.

Segundo o jornal Extra, as estimativas do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, cerca de 1,5 milhão de ações – entre individuais e coletivas – estão em tramitação na Justiça, abrangendo quase 6 milhões de trabalhadores. 

Esses processos solicitam a correção dos valores guardados nas contas do FGTS, mas a nova política será aplicada apenas para depósitos futuros.

STF concorda com o Governo Federal

Os ministros do STF acataram a proposta do governo federal, determinando que os próximos depósitos do FGTS devem ser corrigidos por, no mínimo, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE. A regra entra em vigor assim que o STF publicar o acórdão da decisão, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Atualmente, os valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. Como a TR está próxima de zero, o modelo continuará, mas o Conselho Curador do FGTS deverá determinar uma compensação sempre que a remuneração for inferior ao IPCA.

Decisão final sobre o FGTS

Desde que o tema foi incluído na pauta do STF, as ações judiciais relacionadas foram suspensas, aguardando uma decisão final dos ministros. 

Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, esclarece que, como a decisão foi parcialmente procedente, os trabalhadores que ingressaram com ações judiciais não terão custos adicionais, mas também não recuperarão os valores pleiteados.

“Esses trabalhadores não terão nenhum ônus de sucumbência ou custas judiciais dos advogados da Caixa. As ações, que estavam aguardando a decisão do Supremo, agora voltarão a ser julgadas com a aplicação da decisão do Supremo, e o trabalhador não vai ganhar nada.”, afirma Avelino.

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